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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/39547
MEDIAÇÃO SANITÁRIA: DIÁLOGO E CONSENSO POSSÍVEL
D’Antonio, Suzete de Souza | Date Issued:
2015
Author
Affilliation
Governo do Estado de Goiás. Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. Goiânia, GO, Brasil.
Abstract in Portuguese
Introdução: A experiência tem demonstrado que a via da jurisdição contenciosa, onde um terceiro, Estado-Juiz determina a solução para a lide, de regra é demorada, muitas vezes não agrada as partes e ainda gera gastos excessivos. Nesse contexto em que crescem as demandas judiciais tendo como objeto a negatória do “direito à saúde”, ou o defeito na assistência à saúde, o estudo da mediação sanitária torna-se relevante. Objetivos: Identificar a mediação como meio alternativo possível na resolução de conflitos sanitários. Metodologia: Revisão bibliográfica. A pesquisa foi realizada em base de dados disponíveis em meios virtuais, scielo.br; scholar.google.com.br; periódicos.capes.gov.br; http://www2.senado.leg.br/bdsf (biblioteca digital do senado federal), além de livros, artigos e periódicos em meio físico, devidamente referenciados. Os descritores utilizados foram: Mediação, Consenso, Conflito e Direito à Saúde. Discussão do Resultado: O Sistema Único de Saúde - SUS reflete o ideal de cidadania e traduz a construção coletiva de um Estado mais justo para todos. Na prática, entretanto, são inúmeros os entraves que devem ser suplantados para tornar o SUS uma realidade. A dificuldade no acesso aos serviços e produtos para a saúde estabelece um conflito entre o Estado e o usuário do sistema, com isso, o judiciário torna-se porta de acesso à justiça e ao SUS. Nessa pesquisa bibliográfica, foram verificados estudos sobre a mediação, uma alternativa para a resolução de conflitos, e a vertente mediação sanitária como meio de consenso para alcançar a melhor solução nas questões controversas e litígios que envolvem o direito à saúde. Conclusão: A resolução extrajudicial de conflitos sanitários é realidade em diversos países e tem sido estudado no direito comparado, muito embora no Brasil ainda seja tímida a produção literária sobre o assunto, em que pese a crescente demanda judicial advinda de usuários do sistema de saúde brasileiro, público ou privado. Na realidade brasileira, os conflitos entre o Sistema Único de Saúde – SUS em cada ente federado e o usuário do sistema, quanto ao acesso a serviços e produtos para a saúde pode ser tratado extrajudicialmente, utilizando-se o procedimento de mediação sanitária. Por fim, a mediação e a mediação sanitária já são uma realidade no Brasil como em países europeus e latino-americanos, ainda que de forma mais discreta.
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