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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/41850
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E A AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVOCADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 2009: O QUE MUDOU DE LÁ PARA CÁ?
Judicialização
Direito à saúde
Poder judiciário
Sistema Único de Saúde
Alternative title
Judicialization of health and public hearing convened by the Supreme Court in 2009: what has changed since then?Author
Affilliation
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Saúde Coletiva. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Farmácia. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Farmácia. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Saúde Coletiva. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Saúde Coletiva. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Saúde Coletiva. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Farmácia. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Farmácia. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Saúde Coletiva. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Saúde Coletiva. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Departamento de Saúde Coletiva. Brasília, DF, Brasil.
Universidade de Brasília. Faculdade da Ceilândia. Brasília, DF, Brasil.
Abstract in Portuguese
m 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma Audiência Pública para discutir a judicialização, quando foram ministradas 51 palestras. Utilizando o método descritivo-analítico, sistematizaram-se os argumentos, visando identificar potenciais medidas para contornar o problema e analisar o que foi feito até então. As políticas públicas possuem algumas falhas ao aplicar, no caso concreto, os princípios do SUS, e a judicialização deve ser vista como um instrumento excepcional, não como regra do sistema. As principais medidas adotadas foram o uso de evidência científica na tomada de decisão do Executivo e do Judiciário e a sustentabilidade do financiamento das aúde. Em ambos os casos, houve avanços significativos.
Abstract
In 2009, the Supreme Court (STF) convened a Public Hearing to discuss the judicialization in health, in which 51 speeches were heard. Using a descriptive-analytical method, we aimed to systematize the speaker's arguments; to identify potential actions to overcome the problem; and to analyze what have been done since then. Public policies have failed in applying SUS principles in some individual levels and the judicialization should be seen as an exceptional instrument, not the rule of the system. The principal proposals adopted were: the use of scientific evidence in decision making (Executive and Judiciary) and the sustainability of health funding. In both cases there have been significant advances.
Keywords in Portuguese
Política de saúdeJudicialização
Direito à saúde
Poder judiciário
Sistema Único de Saúde
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