Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/42574
Tipo
TesisDerechos de autor
Acceso abierto
Colecciones
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítem
CONTROLE JUDICIAL DA POLÍTICA PÚBLICA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: A PROTEÇÃO DA SAÚDE NO JUDICIÁRIO
Política pública de vigilância sanitária
Vigilância sanitária
Delduque, Maria Célia | Fecha del documento:
2010
Autor
Director
Miembros de la junta
Afiliación
Fundação Oswaldo Cruz. Fiocruz Brasília. Brasília, DF, Brasil.
Resumen en portugues
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elevou a saúde como direito social fundamental e constituiu o Sistema Único de Saúde com competência para as ações e serviços de saúde, incluídas as de vigilância sanitária. As ações e serviços da área formulam-se e implementam-se por intermédio de políticas públicas adotadas pelo Poder Público. As referidas políticas são programas de ação governamental que se valem de normas jurídicas e têm estimulado a reflexão dos juristas, em vista, especialmente, de frequentes decisões judiciais sobre políticas públicas, mais notadamente, nas de caráter social. Em vigilância sanitária há o estabelecimento de políticas públicas, por parte da União, que tem na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seu órgão executor, em nível federal. A Anvisa, para executar a política pública de vigilância sanitária, formula atos que regulam essa atividade. Tais atos, muitas vezes, são questionados judicialmente. Esta pesquisa analisou as decisões judiciais federais, entre os anos de 1999 e 2007, em que a Anvisa figurou no pólo passivo da relação processual, com o intuito de observar se o Poder Judiciário, ao decidir sobre essa importante matéria, leva em conta o código binário Direito Sanitário/Não Direito Sanitário da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann ou o ignora, formulando sentenças baseadas em outras fontes que não o Direito Sanitário e a política pública de vigilância sanitária. Concluiu-se que o Poder Judiciário federal, embora pouco versado em matéria de saúde pública, deixa-se influenciar pela compreensão de vigilância sanitária e de risco sanitário e tem julgado, em maioria, a favor da saúde.
Resumen en ingles
The 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil has given health a fundamental social right status and also has created a centralized health system called SUS which is responsible, among other subjects, for health surveillance services. In Brazil, actions and health services are created and implemented as public policies. Those are government actions and programs supported by laws that have been stimulating lawyers to speculate about the subject, notably because of numerous court decisions in public policies, especially those with a social character. In Brazil, health surveillance is jurisdiction of federal government through the National Health Surveillance Agency (Anvisa). This agency in order to implement public policies in health surveillance enforces acts to regulate such activities. However, such acts are often challenged in court. In order to determine if Judiciary decisions takes into account Health Law / Not Health law Niklas Luhmann's binary system or simply ignores the subject resulting in sentences based on other sources but Health Law and health surveillance public policy. The conclusion was that Federal Judiciary has decided mostly in favor of health, although not much experienced in public health matters they are influenced by health surveillance and health hazard notions.
Palabras clave en portugues
Decisão judicialPolítica pública de vigilância sanitária
Vigilância sanitária
Compartir