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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/51622
PLANO DE INTERVENÇÃO PARA MONITORAMENTO DOS DADOS DE PRODUÇÃO DOS BANCOS DE TECIDOS OCULARES PELA ANVISA
Chiaro, Valéria Oliveira | Date Issued:
2010
Author
Affilliation
Fundação Oswaldo Cruz. Diretoria Regional de Brasília. Brasília, DF, Brasil.
Abstract in Portuguese
Banco de Tecidos Oculares – BTOC é o serviço que tem como atribuições a
busca e a triagem clínica e laboratorial de doadores, a retirada, a preservação, o
armazenamento e a disponibilização de tecidos oculares de procedência humana para
fins terapêuticos, de pesquisa, de ensino ou de treinamento.
Em 2000, esses serviços foram regulados pela Portaria GM/MS 902/00 que
definia critérios para a sua instalação, autorização e funcionamento. Em 2003, publicouse
uma norma sanitária específica para BTOC, a RDC/ANVISA 347/03, revogada e
substituída em 2008 pela RDC/ANVISA 67/08.
O envio dos dados de produção dos BTOC à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA já estava estabelecido como obrigatório desde 2003. Entende-se
como dados de produção o quantitativo de córneas e escleras obtidas, preservadas,
descartadas e fornecidas para utilização terapêutica pelo BTOC, entre outros dados
definidos no item 1.4 da RDC 67/08.
Apesar de estabelecido na norma sanitária a exigência do envio periódico dos
dados de produção à ANVISA, ainda é pequeno o número de serviços que cumprem
essa exigência.
Tanto as Vigilâncias Sanitárias – VISA locais (estaduais, municipais e distrital),
na sua função fiscalizatória, como a ANVISA, no seu papel de coordenar o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, não estabeleceram ações que resultassem no
efetivo cumprimento do disposto na RDC 67/08 no que diz respeito ao envio periódico
dos dados de produção dos BTOC à ANVISA.
Por outro lado, os BTOC não se motivaram a enviar os seus dados, tanto pela
omissão da ANVISA e VISA locais em fazê-los cumprir a RDC, quanto pela falta de
esclarecimentos da importância e do objetivo da ANVISA em recolher esses dados.
Dessa forma, falhas ocorreram tanto nos BTOC por não cumprirem a legislação quanto
na VISA e ANVISA por não fazerem cumprir a legislação.
Assim, esse Plano de Intervenção tem como objetivos propor ações e metas para
que a ANVISA passe a receber os dados de produção de todos os BTOC existentes no
Brasil, consolide e avalie os dados de produção recebidos, elabore e divulgue relatórios
periódicos contendo uma análise crítica dos dados de produção e estabeleça propostas
de ações conjuntas no âmbito do SNVS e Sistema Nacional de Transplantes a partir da
análise dos dados de produção, quando couber.
Abstract
Eye Tissue Bank – BTOC (from Banco de Tecidos Oculares) is the service that
has the assignments to search donors and perform clinical and laboratory screening of
donors, procurement, preservation, storage and availability of eye tissues of human
origin for therapeutic purposes, research, education or training.
In 2000, these services were regulated by Decree GM/MS 902/00 that defined
the criteria for permitting their installation and operation. In 2003, was published a
specific sanitary rule for BTOC, the RDC/ANVISA 347/03, replaced in 2008 by the
RDC/ANVISA 67/08.
The provision of data production from BTOC to the National Health
Surveillance Agency – ANVISA was already established as mandatory since 2003. It is
understood as production data the quantitative of corneas and sclera obtained, preserved
and provided for therapeutic use by BTOC, among other information specified in item
1.4 of the RDC 67/08.
Although well established in that sanitary rule the periodic sending of the
production data to ANVISA, quite a few services meet this requirement.
Both the agencies of Health Surveillance in Brazilian States, in its role of
surveillance, as ANVISA, in its role of coordinating the National Sanitary Surveillance
System – SNVS (from Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) did not establish
actions that result in effective compliance in the RDC 67/08 with regard to sending
periodic production data of BTOC to ANVISA.
On the other hand, BTOC was not motivated to send their data due to omission
of ANVISA and Health Surveillance in Brazilian States to make them comply with the
RDC, and the lack of clarification of the importance and purpose of ANVISA in
collecting these data. Thus, failures occurred in BTOC for not complying with the RDC
and in ANVISA and Health Surveillance in Brazilian States for not enforcing the RDC.
Therefore, this Intervention Plan aims to propose actions and goals for providing
ANVISA with production data of all BTOC in Brazil, to be consolidated, evaluated and
disseminated as periodic reports that will propitiate to review production data and
establish proposals for joint actions under the SNVS and the National Transplant
System, from the analysis of production data, when applicable.
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