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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/66741
A AÇÃO INSTITUCIONAL DE MEDIAÇÃO SANITÁRIA: DIREITO, SAÚDE E CIDADANIA
Assis, Gilmar de | Date Issued:
2013
Alternative title
The institutional action health mediation: rights, health and citizenshipAuthor
Affilliation
Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, Brasil / Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, Brasil / Grupo de Trabalho Proteção da Saúde da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público. Belo Horizonte, MG, Brasil / Associação Nacional dos Membros do Ministério Público em Defesa da Saúde. Belo Horizonte, MG, Brasil.
Abstract in Portuguese
A ação institucional de mediação sanitária: Direito, Saúde e Cidadania, criada pela Administração Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sob a coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde está regulamentada pela Resolução PGJ nº 78, de 18 de setembro de 2012. Sua criação é resultado, prioritariamente, de duas percepções político institucionais. A primeira, pelo aumento da crítica generalizada do denominado fenômeno da judicialização da saúde, sobretudo pela atuação judicial reflexiva e demandista dos atores jurídicos, como, exemplo, o próprio Ministério Público, com impactos não somente nos custos orçamentários, mas, sobretudo, forte influência direta na lógica do planejamento coletivo em saúde. A segunda, pela constatação da necessidade da (re) organização das ações e serviços de saúde, no âmbito regional, de forma solidária e não solitária, com participação democrática, visando a elaboração desse mesmo planejamento de saúde numa perspectiva integrada e regional. Os resultados práticos têm demonstrado o acerto da estratégia da mediação sanitária. Devido ao enfrentamento coletivo (solidário) dos problemas (causas) de saúde, os números comprovam efetivamente ser essa excelente estratégia para a redução da judicialização da saúde ou sua substituição, nos casos necessários, pela atuação refletida e resolutiva de seus atores. Dessa forma, é possível concluir que essa nova ferramenta possibilita a construção de um diálogo institucional permanente da tríade: Saúde, Direito e Cidadania.
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