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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/69642
Untitled
Athayde, Carlos Henrique | Date Issued:
2023
Director
Screenwriter
Abstract in Portuguese
Os eventos R-4020, assim como os demais da série 4-000 devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte por meio do R-4099. Esses eventos respeitarão essa data mesmo que existam tributos com pagamento diário, semanal, decendial ou quinzenal. Porque os eventos são entregues com base na data do fato gerador do tributo e não na data de vencimento da guia do tributo. Por exemplo, na tabela abaixo temos uma nota com data de 15/09/2023 com retenção de INSS, PIS, COFINS e CSLL, sendo que para o INSS consideramos a data da nota, e o PIS, COFINS e CSLL retidos a data do pagamento. Neste caso, tendo como data de pagamento 06/10/2023, o prazo para envio das informações da retenção de PIS, COFINS e CSLL será para 15/11/2023. Considerando esse cenário e já pensando na DCTFWeb, como ficariam então os recolhimentos das guias diárias, semanais, decendiais e quinzenais? Na parte de recolhimento de tributos, existe um esforço por parte da Receita Federal em tentar unificar essas datas de vencimentos esparsas, para dia 20 do mês subsequente. Na realidade, se isso acontecer então teríamos uma única data de vencimento, mas na hipótese de isso não acontecer é provável que o contribuinte terá de fazer guias via SICALC mesmo, para pagamentos destes tributos em questão, e depois fazer o abatimento destes pagamentos na DCTFWeb. A regra como comentada, neste caso, não está definida, então para isso temos de aguardar futuras definições, entretanto a declaração deve ser feita de qualquer forma. Os eventos R-4020 vão alimentar a DCTFWeb com as informações dos valores de tributos a serem recolhidos e alimentarão os sistemas de malha fiscal da RFB. Devem ser entregues pelas pessoas físicas ou jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas. Por fim, as informações do R-4020, assim como no R-4010 devem ser declaradas levando em conta a identificação do rendimento por meio da tabela 01. O contribuinte deve observar os códigos da tabela 01, relacionados para o R-4020 no MOR em seu anexo I, lá estão listados todos os códigos de natureza de rendimento, e seu respectivo código de receita. Após essa verificação ficará mais fácil para o declarante saber qual código de rendimento usar para declarar os tributos do R-4020.
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