Please use this identifier to cite or link to this item:
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/38598
Type
Papers presented at eventsCopyright
Open access
Sustainable Development Goals
03 Saúde e Bem-EstarCollections
Metadata
Show full item record
DESINCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS PELA COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS, 2012 A JUNHO/2016: UM PROCESSO AINDA INCIPIENTE NO ÂMBITO DO SUS
Author
Affilliation
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Departamento de Planejamento e Políticas Públicas. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Departamento de Planejamento e Políticas Públicas. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Departamento de Planejamento e Políticas Públicas. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Instituto de Medicina Social. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Abstract in Portuguese
O monitoramento e interrupção do investimento em tecnologias previamente incorporadas, muitas associadas a riscos sanitários, inefetivas ou com baixo valor clínico, é fundamental na alocação eficiente dos recursos em saúde. Esse processo de desinvestimento, contudo, é ainda pouco explorado e necessita de atenção em nosso meio. Examinar as decisões de exclusão de tecnologias presentes no SUS tomadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) entre janeiro/2012 e junho/2016, caracterizando as decisões e examinando as justificativas apresentadas. Estudo descritivo-exploratório, baseado nas informações presentes no website da CONITEC (relatórios, portarias e consultas públicas). As exclusões foram classificadas de acordo com ano da decisão; tipo de tecnologia segundo natureza física (medicamento, produto, procedimento) e propósito no cuidado; e indicação clínica, segundo a CID-10. Medicamentos foram categorizados de acordo com a Classificação ATC. Foi verificada a presença no SUS de alternativas tecnológicas, e a realização de consulta pública. Os relatórios foram examinados com vistas às justificativas e evidências científicas apresentadas para exclusão. Ocorreram apenas 56 pedidos de exclusão do SUS (13% do total recebido pela CONITEC) no período. Todos as propostas de retirada originaram-se em secretarias do MS e resultaram em recomendação de retirada do SUS. Medicamentos foram o principal tipo de tecnologia excluída (93%). Doenças infecciosas e reumatologia eram indicações de 75% dos medicamentos excluídos. Imunosupressores e imunoestimulantes responderam por 61% das exclusões. Predominaram processos simplificados, sem consulta pública (91%). As principais justificativas para a exclusão foram riscos para a segurança, alternativas com melhor perfil terapêutico e de segurança, e mudanças em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. O número de pedidos e de exclusões de tecnologias no SUS no período foi muito inferior ao volume de solicitações de incorporação aprovadas, sinalizando para um pool tecnológico ascendente, que coloca desafios significativos a um sistema que se propõe de cobertura universal. As justificativas apresentadas foram consoantes aos critérios usualmente sinalizados nas diretrizes e literatura internacionais para o desinvestimento.
Share