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Sustainable Development Goals
03 Saúde e Bem-EstarCollections
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A UTILIDADE COMO FUNÇÃO PARA UNIVERSALIDADE E EQUIDADE: UMA ANÁLISE FORMAL DA VALIDADE INSTRUMENTAL DO ORDENAMENTO ADMINISTRATIVO FEDERAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE BUCAL NO SAÚDE DA FAMÍLIA
Family Health
Health Economics
Health Care Rationing
Health Care Reform
Health Services Research
Saúde da Família
Economia da Saúde
Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde
Reforma dos Serviços de Saúde
Pesquisa sobre Serviços de Saúde
Zanetti, Carlo Henrique Goretti | Date Issued:
2005
Alternative title
Utility as function for universality and equity: a formal analysis of the instrumental validity of Federal Administrative ordenance on oral health care for the family health programAdvisor
Affilliation
Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Abstract in Portuguese
Apresenta-se aqui um trabalho teórico de justificação, desenvolvimento e aplicação de
um modelo lógico proposto para realizar, formal e sinteticamente, a avaliação
econômica do objeto: a institucionalização do ordenamento administrativo federal da
saúde bucal no saúde da família; com o objetivo geral de conhecer e validar sua função
de utilidade. A hipótese é que: as condições iniciais que esse ordenamento informa não
sinalizam as melhores escolhas para a reorganização da assistência básica prestada pela
maioria dos municípios em sistema locais orientados pela estratégia da saúde da família.
Em outras palavras, falta racionalidade, portanto, utilidade e validade ao ordenamento.
A justificação teórica pressupôs considerações filosóficas, políticas e sociológicas sobre
o ordenamento administrativo como instrumento útil (bom para, referido) à realização
dos princípios constitucionais do SUS; remetendo à idéia instrumental de economia de
escolhas em seu sentido filosófico mais geral de ordem, no plano político superior do
contrato social; bem como em seu sentido técnico mais aplicado de utilidade, no plano
da realpolitik das ações de governo e da administração pública. O desenvolvimento
implicou na metodologia de um esforço racional-dedutivo: (i) fazer a descrição
fundamental; (ii) investigar a heurística e sintaxe da formalização dos programas
possíveis, implantados ou não, sob tal ordenamento; (iii) explorar, aos limites, os
procedimentos de representação de ordem mediados pelas categorias econômicoutilitárias de eficácia (potência) e eficiência (rendimento); (iv) fazer julgamentos; e, (v)
proferir prescrições normativas úteis (recomendações). A aplicação do modelo,
orientada nos princípios constitucionais de universalidade e eqüidade, pressupôs um
duplo exercício de julgamento: (i) da eficácia do ordenamento para a universalidade
ajuizada no valor normativo da igualdade; (ii) da eficácia e eficiência do ordenamento
para eqüidade ajuizada no valor normativo da diferença. Em ambos, eficácia e eficiência
consideradas no plano administrativo; e, igualdade e diferença no plano do contrato. Os
principais resultados são que: (i) apenas 20,36% dos municípios que aderiram às regras
federais têm potência nominal (eficácia) para assegurar acesso universal; (ii) apenas
6,88% apresentam eficácia em condições favorecidas para eficiência; (iii) que somente
0,2% apresentam eficácia em condições desfavorecidas para eficiência e justificáveis
por razões de justiça. A principal conclusão é que, formalmente, o ordenamento vigente
é inútil em termos racionais e não-razoável em termos de justiça, portanto
nacionalmente inválido para reorientar a assistência básica em saúde bucal na
observância dos princípios constitucionais de universalidade e eqüidade. A principal
recomendação é que, na impossibilidade de um arranjo alocativo capaz de reunir
simultaneamente virtudes utilitárias e de justiça, conforme apresentado, há que se adotar
duas regras: uma que sinalize eficácia e eficiência ótima para sistemas locais que
contam com condições iniciais mais favorecidas; e, outra que sinalize eficácia,
eficiência subótima para sistemas em condições menos favorecidas. Ambas estribadas
nas razões práticas de utilidade e justiça.
Abstract
Herein is presented a theoretical study justifying, developing and applying a logic
model aimed at formally and synthetically performing the economic assessment of the
subject: the institutionalization of federal administrative ordinance on oral healthcare
for the Family Health Program; with the general objective of acknowledging its utility
function. The hypothesis is that: the initial circumstances which this ordinance informs
do not signal the best choices for the reorganization of basic healthcare services
provided by most city health systems oriented by the Family Health strategy. In other
words, the ordinance lacks rationality and thus usefulness and validity. The theoretical
justification entailed philosophical, political and sociological considerations on the
administrative order as a tool that is useful to the accomplishment of the SUS (Brazilian
Unified Healthcare System) constituent principles; evoking the instrumental idea of
choice in economics in its broader philosophical sense of order, within the superior
political dimension of social contract, as well as in its technical most-widely used
meaning of usefulness, within the realpolitik dimension of government actions and
public administration. Developing the model implied a rational-deductive effort
methodology: (i) providing a fundamental description; (ii) investigating the heuristics
and syntax of the formalization of possible programs, whether they have been
implemented or not, under such ordinance; (iii) exploring, within boundaries, the
procedures of representation of order mediated by the economic-utilitarian categories of
effectiveness (potency) and efficiency (performance); (iv) making judgments; and, (v)
issuing useful normative prescriptions (recommendations). The application of the
model, oriented by the constituent principles of universality and equity, entailed a
double exercise of judgment: (i) of the ordinance’s effectiveness for the sake of
universality, adjudged by the normative value of equality; (ii) of the ordinance’s
effectiveness and efficiency for the sake of equality, adjudged by the normative value of
difference. In both cases, effectiveness and efficiency were considered in the
administrative dimension, and difference and equity, in the contract dimension. The
main results are that: (i) only 20.36% of municipalities which adopted federal rules
have nominal potency (effectiveness) to ensure universal access; (ii) only 6.88% present
effectiveness in favorable conditions for efficiency; (iii) merely 0.2% present
effectiveness in conditions that are unfavorable for efficiency and that are justifiable by
reason of justice. The main conclusion is that, formally, the current order is useless in
rational terms and unreasonable in terms of justice; hence is nationally invalid to reorient basic oral healthcare pursuant to the constituent principles of universality and
equality. The main recommendation is that, if an allocation arrangement capable of
simultaneously gathering the virtues of justice and usefulness as aforesaid is impossible,
two rules must be adopted: one that signals effectiveness and optimal efficiency for
local systems which present more privileged conditions; and other that signals
effectiveness and sub-optimal efficiency for systems in less privileged conditions. Both
rules backed by practical reason of utility and justice.
Keywords
Dental Health ServicesFamily Health
Health Economics
Health Care Rationing
Health Care Reform
Health Services Research
DeCS
Serviços de Saúde BucalSaúde da Família
Economia da Saúde
Alocação de Recursos para a Atenção à Saúde
Reforma dos Serviços de Saúde
Pesquisa sobre Serviços de Saúde
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