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A REGULAÇÃO MUNICIPAL AMBULATORIAL DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO RIO DE JANEIRO: AVANÇOS, LIMITES E DESAFIOS
Alternative title
Ambulatory municipal regulation of the Unified Health System services in Rio de Janeiro: advances, limitations and challengesAffilliation
Universidade Federal do Rio de Janeiro. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina da Família e Comunidade. Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Subsecretaria Geral. Complexo Regulador. Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Subsecretaria Geral. Complexo Regulador. Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Abstract in Portuguese
O federalismo é o pilar da República, composta pela união dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, tendo como princípio básico a descentralização político-administrativa, nas relações políticas, econômicas e sociais. Na saúde, o provedor de atenção primária deve ser capaz de integrar todo cuidado que o paciente recebe através da coordenação entre os serviços. Objetiva-se avaliar os resultados dos encaminhamentos de consultas e exames ambulatoriais da APS do município do Rio de Janeiro, demonstrando os avanços, limites e desafios para a gestão no nível local. Estudo quantitativo que utilizou as bases de dados administrativas do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o Sistema Nacional de Regulação (SISREG), além de uma “linkage” entre ambas as bases. Entre 2011 e 2015, o nº de procedimentos agendados teve um aumento de 86%, como reflexo da descentralização da regulação ambulatorial para os médicos de família. Pode-se inferir que não há falta de especialistas para atendimento ambulatorial no SUS carioca em quase todas as áreas. Existem gargalos artificiais pela ausência de regulação da maior parte da carga horária contratada na especialidade, ou seja, a oferta de vagas é menor do que a capacidade instalada das unidades municipal, estaduais, federais e conveniadas ao SUS.
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