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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/38293
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Papers presented at eventsCopyright
Open access
Sustainable Development Goals
02 Fome zero e agricultura sustentável03 Saúde e Bem-Estar
10 Redução das desigualdades
16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes
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JUDICIALIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA ACESSO A ALIMENTOS: REFLEXOS DA INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Direito à saúde
Direito Humano à Alimentação Adequada
Acesso a alimentos
Necessidades alimentares
Sistema Único de Saúde
SUS
Affilliation
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Fiocruz Brasília. Brasília, DF, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Fiocruz Brasília. Brasília, DF, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Abstract in Portuguese
As demandas judiciais relacionadas ao direito à saúde cresceram exponencialmente no país, como o acesso a alimentos às pessoas com necessidades alimentares. A ANVISA classifica as fórmulas nutricionais como “alimentos para fins especiais” e não medicamentos. A interpretação como medicamentos pode comprometer a análise da sua garantia enquanto dimensão do Direito Humano à Alimentação Adequada. Analisar as percepções do Sistema de Justiça sobre a judicialização do acesso às formulas nutricionais no SUS, tendo como pressupostos o Direito à Saúde e o Direito à Alimentação. Realizou-se estudo exploratório e descritivo com abordagem quali-quantitativa, por meio de entrevistas semiestruturada. A escolha dos atores participantes deu-se com base na identificação de informantes no banco de dados do Programa de Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e selecionados aqueles que possuíam experiências, informações e percepções sobre o tema do estudo no processo de trabalho. Para a análise dos dados utilizou-se a técnica do Discurso do Sujeito Coletivo por meio do software QualiquantiSoft (2009). Foram entrevistados representantes do Sistema de Justiça: AGU, Defensoria Pública, MP, Magistratura e PGE, com idade média de 43 anos, variando entre 29 e 54 anos; 91% sexo masculino e 9% feminino. Para esse trabalho, apresentaremos os resultados de uma das perguntas norteadoras: Por se tratar de alimentos, o senhor considera que a análise dos processos de fórmulas nutricionais pode ser diferenciada dos processos de solicitação de medicamentos? Por quê? 9% Sim, ações judiciais de alimentos com premissas financeiras devem ser analisadas a partir da lógica da assistência social; 45,5% Não, elas guardam compatibilidade com medicamentos; 45,5% Sim, critérios técnicos e científicos são diferentes. A interpretação das fórmulas nutricionais como medicamentos e não como alimentos, pode comprometer a análise da sua garantia enquanto dimensão do Direito Humano à Alimentação Adequada. O crescimento da judicialização do SUS a esses alimentos pode indicar a necessidade de reconhecimento de novas faces da insegurança alimentar e nutricional. O acesso a esses alimentos alimento deve ocorrer na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional.
Keywords in Portuguese
Demandas judiciaisDireito à saúde
Direito Humano à Alimentação Adequada
Acesso a alimentos
Necessidades alimentares
Sistema Único de Saúde
SUS
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