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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/38570
TRANSFORMAÇÕES, AVANÇOS E LIMITAÇÕES DAS POLÍTICAS DE DROGAS NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS
Leis internacionais
Substâncias psicoativas
Políticas sobre drogras
Organização das Nações Unidas
ONU
Franco Netto, Francisco de Abreu | Date Issued:
2018
Affilliation
Fundação Oswaldo Cruz. Presidência. Programa Institucional Álcool, Crack e outras Drogas. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Abstract in Portuguese
Leis internacionais que restringem substâncias psicoativas vigoram desde o início do século XX. No entanto, foi com a convenção da ONU de 1961 que a proibição se consolidou. Baseava-se na visão de que determinadas substâncias teriam efeitos tão perigosos para a saúde que seria desejável “um mundo livre de drogas”, slogan utilizado pelo governo norte-americano nas administrações Nixon e Reagan. Contextualizar a configuração e as transformações recentes das políticas sobre drogas no âmbito internacional, com foco nos encontros temáticos de alto nível das Nações Unidas, notadamente as Sessões Especiais da Assembleia Geral das Nações Unidas. Análise sistemática de artigos científicos; Pesquisa documental com materiais não indexados e veiculada em suportes, formatos e com finalidades diversos (apresentações de slides, notas técnicas, sítios eletrônicos, blogs) de órgãos e profissionais ligados ao sistema das nações unidas como Organização Mundial da Saúde, Escritório para Drogas e Crimes, Comissão de Drogas Narcóticas, Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, e de organizações da sociedade civil internacional, como o Consorcio Internacional de Política de Drogas, Instituto Transnacional, Fundação Release, Associação Internacional de Redução de Danos e a Comissão Global de Política de Drogas. Os objetivos traçados nas duas primeiras UNGASS, em 1990 e 1998, de eliminar ou ao menos reduzir o comércio e consumo de drogas ilícitas, não foram alcançados. A proibição das drogas continua fomentando um mercado global ilegal multibilionário. Esse mercado enriquece poucos e traz consequências nefastas para a maioria, especialmente as populações mais vulneráveis. Para a Comissão Global de Políticas sobre Drogas, é preciso buscar consensos básicos sobre a prioridade da preservação e promoção da saúde das pessoas na política de drogas, através da proteção da comunidade, da prevenção e de políticas de redução de danos e tratamento de usuários em sofrimento. O documento da UNGASS de 2016 apresenta avanços em relação ao documento de 1998. Menciona intervenções para a redução de danos e contém um discurso que inclui o uso do termo direitos humanos. Não há menção, no entanto, sobre os prejuízos decorrentes das abordagens punitivas e dos abusos cometidos em nome do controle sobre as drogas ilícitas ou restrições aos países que violam direitos humanos, incluindo execução de pessoas por pequenos delitos.
Keywords in Portuguese
Análise sistemáticaLeis internacionais
Substâncias psicoativas
Políticas sobre drogras
Organização das Nações Unidas
ONU
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