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TCCCopyright
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Sustainable Development Goals
03 Saúde e Bem-EstarMetadata
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ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PELA RESOLUÇÃO RDC Nº 199/06
Legislação de Medicamentos
Regulamentação Governamental
Vigilância Sanitária
Author
Affilliation
Fundação Oswaldo Cruz. Diretoria Regional de Brasília. Brasília, DF, Brasil.
Abstract in Portuguese
INTRODUÇÃO. Nenhum dos produtos de que trata a Lei nº. 6.360/76 e Decreto nº.
79.094/77, inclusive os importados, pode ser industrializado, exposto à venda ou
entregue ao consumo antes de registrado na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – Anvisa. Existem produtos cuja utilização ou exposição não causa danos
à saúde, quando observadas todas as características de qualidade e de uso.
Baseado nisso, foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 199/06,
a qual institui a notificação simplificada eletrônica. OBJETIVO. Analisar a
contribuição da implementação da notificação simplificada eletrônica como
alternativa ao cadastro de medicamentos de baixo risco de forma a caracterizar a
agilização da análise técnica e verificar a expansão do mercado farmacêutico, bem
como a existência de notificações de eventos adversos e queixas técnicas para os
produtos. METODOLOGIA. Trata-se de um estudo descritivo quantitativo de caráter
exploratório. Foram utilizados bancos de dados disponibilizados pela Anvisa de onde
foram retiradas as informações de interesse durante o período de 10/01/2008 a
20/02/2008. A partir da sistematização das informações em arquivos eletrônicos
adequados, foi realizada a análise descritiva dos dados. RESULTADOS. Foi
identificada uma média de 13 meses de análise dos processos de cadastro
enquanto que a notificação simplificada é concedida instantaneamente. Foram
encontrados 122 produtos cadastrados, seguindo a legislação RDC no. 23/99 ou
RDC no. 132/04, e 463 notificados conforme a publicação da Resolução RDC no.
199/06, o que representa um aumento de 229,5% do número de produtos a partir da
publicação da nova regulamentação. Dos 64 produtos listados no Anexo I da RDC no
199/06, 17 (26,5%) não possuem cadastro e/ou notificação na Anvisa. Até o
momento, houve uma diminuição do número de empresas que passaram a notificar
seus produtos conforme a RDC no. 199/06 - as 56 que hoje possuem produtos
notificados representam cerca de 55% no número de empresas que anteriormente
possuíam produtos cadastrados. Com relação aos dados a respeito da existência de
notificações de eventos e queixas, dos 64 produtos listados no Anexo I da RDC nº.
199/06, apenas 3 foram localizados por meio do sistema NOTIVISA. Estes
apresentam um número bastante reduzido de notificações quanto a Queixas
Técnicas (15) sendo que não foram localizados relatos de Eventos Adversos.
CONCLUSÃO. A publicação da RDC no. 199/06 trouxe um impacto positivo tanto
para o órgão regulador, quanto para o setor regulado, sem colocar em risco a saúde
da população, o que abre um precedente para novas iniciativas da área de
medicamentos a fim de proporcionar a agilização dos trâmites administrativos na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Abstract
INTRODUCTION. None of the products included on the Brazilian Law 6.360/76 and
Decree 79.094/77, also the mattered ones, can be industrialized, be displayed for
sale or delivered to consumption before its registry by Brazilian National Health
Surveillance Agency - Anvisa. There are products whose use or exposition do not
cause health damages, when observed all the use and quality characteristics. Based
in this, the Collegiate Board of Directors Resolution (RDC) 199/06 was published,
and instituted the electronic simplified notification. OBJECTIVE. To analyze the
impact of implementation of simplified notification as alternative to register in
cadastre of low risk medicines. The analysis was based on three points: time
between solicitation and cadastre publication, the expansion of the pharmaceutical
market and the existence of adverse events notifications as well as complaints
techniques for the products. METHODOLOGY. The present paper is a descriptive
quantitative and exploratory study. Anvisa data bases were used to obtain the
interest information during the period of 01/10/2008 to 02/20/2008. From the
systematization of the information in adjusted electronic archives, was carried the
descriptive analysis of the data. RESULTS. An average of 13 months of processes of
analysis was identified in cadastre whereas the simplified notification is granted
instantaneously. Following legislation RDC 23/99 or RDC 132/04, were found the
cadastre of 122 products instead 463 notifying products according of Resolution
RDC199/06. These results represent an increase of 229,5% of the number of
products from the new regulation publication. About the 64 products listed in the
Attached I of the RDC 199/06, 17 (26,5%) do not possess register in cadastre and/or
notification in the Anvisa. Until this moment, a reduction of the number of companies
was observed. There are 56 companies that possess notified products in agreement
to the RDC 199/06. It represents about 55% in the number of companies that
previously had registered in cadastre products. About the existence of notifications of
events and complaints, from the 64 products listed in the Attached I of the RDC
199/06, only 3 had been located by means of system NOTIVISA. It presents a
sufficiently reduced number of notifications about Technical Complaints (15) instead
repots of Adverse Events had not been found. CONCLUSION. The publication of the
RDC 199/06 had a positive impact for the regulating agency, as well as to the
regulated sector, without expose the population at health risk. It opens a precedent
for new initiatives of the medicine area in order to provide the administrative
proceedings optimization in the Brazilian Health Surveillance Agency.
DeCS
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Regulamentação Governamental
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