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Sustainable Development Goals
03 Saúde e Bem-EstarCollections
- COC - Artigos de Periódicos [1196]
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OSWALDO CRUZ E A LEI DE SAÚDE PÚBLICA NA FRANÇA
Alternative title
Oswaldo Cruz and France’s public health lawAffilliation
Fundação Oswaldo Cruz. Casa de Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Casa de Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Casa de Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Abstract in Portuguese
Pretendemos, através deste trabalho, apresentar a lei francesa de 15 de fevereiro de 1902, relativa à proteção da saúde pública, que se tornou a base do controle da salubridade de moradias, com reflexos no cotidiano das cidades. Acreditamos que, ao mesmo tempo em que participa da gênese das políticas públicas urbanas e que representa o coroamento de um amadurecimento do pensamento higienista francês, essa lei, tendo em vista alguns aspectos próximos, pode ter servido de modelo para o Decreto nº 5.156, que regulamentou os serviços sanitários na gestão de Oswaldo Cruz à frente da Diretoria Geral de Saúde Pública do Distrito Federal, nos primeiros anos do século XX no Rio de Janeiro.
Abstract
The article discusses the French law on public health protection (February 15, 1902) that formed the foundation for the control of residential salubrity and thus made itself felt in the daily lives of those living in the city. As part of the genesis of urban public policy, the law represents the ultimate maturation of French hygienist thought. In light of certain similarities, it may have served as a model for Brazilian Decree no. 5.156, which regulated sanitation services under Oswaldo Cruz’s term as Director-General of Public Health for the Federal District (Rio de Janeiro) at the dawn of the twentieth century.
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