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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/5476
ESTUDO PARA ELABORAÇÃO DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO DIRETOR FISCAL DE OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE PARA REGIMES ESPECIAIS
Araújo, Cezar Melo | Date Issued:
2004
Alternative title
Study for elaboration of the manual of procedures of the fiscal director of operators of health plans for special schemesAuthor
Advisor
Co-advisor
Affilliation
Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Abstract in Portuguese
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS foi criada no final da
década de 90 com o fito de:
− estabelecer regras claras e estáveis para a prestação, por parte de
empresas privadas, de serviços públicos de saúde suplementar;
− fiscalizar a correta prestação desses serviços;
− buscar a mediação entre os interesses do Estado, do usuário e das
empresas privadas nesse setor.
Em decorrência dessas atribuições, a Agência passou a ter autonomia
administrativa e financeira, evitando, com isso, que tanto o Estado quanto as empresas privadas venham a agir de forma que seus interesses prevaleçam sobre os do usuário. Por isso, a ANS passou a ocupar, no cenário nacional, papel de destaque na medida em que as ações reguladora e fiscalizadora afiançam tanto aos investidores privados como aos usuários que a política e as regras na área de saúde suplementar não sejam alteradas quando houvesse mudança de governo.
Nesse novo contexto, a correta aplicação do Manual de Procedimentos do
Diretor Fiscal é ferramenta indispensável para que a ANS desempenhe, de
forma efetiva, o papel regulador e fiscalizador, particularmente no que
concerne à condução dos regimes especiais de direção fiscal nas operadoras de plano de saúde.
O Regime Especial de Direção Fiscal ocorre quando uma operadora de saúde suplementar fica sob acompanhamento especial da ANS, em decorrência de anormalidades graves de natureza administrativa e/ou econômico-financeira, que ponham em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde.
A adoção desse regime objetiva determinar, com exatidão, a situação
administrativo-econômico-financeira da operadora. Para tanto, cabe ao
Diretor Fiscal - designado pela ANS - examinar, in loco, as contas da
operadora sob Regime especial, mediante a aplicação de técnicas de
auditoria, que analisem as demonstrações contábeis e o fluxo financeiro
visando, com isso, verificar se houve ou não a correta aplicação dos recursos resultantes do ciclo operacional da empresa. O Manual de Procedimentos do Diretor Fiscal disciplina, de forma abrangente e completa, todos os passos a serem seguidos pelo Diretor Fiscal e seus Assistentes nesses procedimentos. Composto de sete capítulos, o Manual, dentre outros aspectos, aborda a forma como se darão a escolha e a posse do diretor fiscal e seus assistentes; indica que tipo de informações deve ser levantado e a que exame deve-se proceder; ensina a gerar todos os tipos de relatório que orientarão com efetividade as decisões a serem tomadas; indica toda a legislação aplicável ao Regime Especial e orienta o Diretor Fiscal quanto às condições que levem ao encerramento do Regime de Direção Fiscal ou a outros procedimentos aplicáveis. A observância rígida às ações, aos procedimentos e às orientações contidos no Manual resultará em maior objetividade, rapidez e eficácia nas ações executadas pelo Diretor Fiscal na implementação do Regime Especial e maior transparência e publicidade na conclusão de seus trabalhos.
Abstract
The National Agency of Supplementary Health - ANS was created at the end of the 90's with the intention to:
- establish clear and steady rules for the installment, on the part of private companies,
public services of supplementary health;
- control the just installments of these services rendered;
- search the median between the interests of the State, the user, and the private companies in this sector.
Resulting from these attributions, the Agency began to have administrative and financial autonomy, with this, avoiding, that both the State and the private companies come to act of form that its interests prevail over the ones of the user. Therefore, the ANS started to occupy, in the national scene, a role of prominence to the point where the actions of
regulating and supervision guarantee so much to the private investors as well as the users that the policies and the rules in the area of supplementary health are not modified when there is a change in government.
In this new context, the correct application of the Manual of Procedures of the Fiscal Director is as an indispensable tool so that the ANS carries out, in effective form, the regulating and supervisory role, particularly concerning the special conduction of regimes of fiscal direction by the health operators.
The Special Regime of Fiscal Direction occurs when an operator of supplementary health is under special accompaniment of the ANS, resulting from serious abnormalities of an administrative nature and/or economic-financial, that they put risk in the continuity or the quality of health services.
The adoption of this objective regimen determines, with exactness, the administrative situation economic and financial of the provider. In order for this to happen, the Fiscal Director - designated by the ANS - examines, in loco, the accounts of the operator under the Special Regime, by means of the application of the auditor's techniques, that the analysis of
the accounting demonstrations and the direction of the financial flow, and with this, to verify if had or not the correct application of the resultant resources of the operational cycle of the company. The Procedures Manual of the Fiscal Director controls, inclusive and complete, all the steps to be followed for the Fiscal Director and his/her Assistants in these procedures.
Made up of Seven chapters, the Manual, amongst other aspects, approaches the method to give the choice and the ownership of the fiscal director and his/her assistants; indicates all types of information that should be taken and which exams shall proceed; it teaches to generate all types of reports that will guide with effectiveness the decisions that should be
taken; the applicable legislation to the Special Regime and Regimen of Fiscal Direction as to the conditions that lead to the closing of the Regimen of Fiscal Direction or to other app1icab1e procedures.
The rigid observance to the actions, the procedures and the orientations contained in the Manual will result in bigger objectivity, quickness, and effectiveness, in the actions executed by the Fiscal Director in the implementation of the Special Regime and bigger transparency
and advertising in the completions of its works.
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