Author | Cordeiro, Eduardo Monteiro de Barros | |
Access date | 2024-08-19T20:48:29Z | |
Available date | 2024-08-19T20:48:29Z | |
Document date | 2017 | |
Citation | CORDEIRO, Eduardo Monteiro de Barros. Controvérsia acerca do mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde no exercício de 2016: considerações jurídicas. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, v. 6, p. 634-642, dez. 2017. Supl. 3. Trabalho apresentado no 1º Webcongresso Internacional de Direito Sanitário nos dias 26 e 27 de outubro de 2017, 2017. Online. | en_US |
ISSN | 2358-1824 | en_US |
URI | https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/65438 | |
Description | Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) é um periódico trimestral do Programa de Direito Sanitário (Fiocruz Brasília). Lançado em 2012, o CIADS publica artigos originais, artigos de revisão, comunicações breves, e jurisprudência e legislação comentadas no campo do Direito Sanitário e aprovados por pareceristas ad hoc. É dirigido a professores, pesquisadores e estudantes de Direito, de Ciências da Saúde e de Ciências Sociais; operadores do Direito; profissionais da saúde e gestores de serviços e sistemas de saúde. Os autores deste trabalho não possuem vínculo com a Fiocruz. | en_US |
Abstract in Portuguese | O artigo tem como escopo analisar o valor mínimo constitucional de recursos públicos a serem empregados em ações e serviços públicos de saúde no exercício 2016, o qual sofreu alteração pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 e gerou enorme controvérsia na determinação de quais exercícios sofrerão a alteração orçamentária. A saúde, como direito social de status constitucional, é tema que está em constante debate e, dado seu caráter de prestação estatal universal, a aplicação do seu regramento jurídico tem capacidade de influenciar diretamente milhões de cidadãos. O aumento do percentual a ser aplicado no orçamento da saúde foi objeto de diferentes interpretações, tanto por órgãos públicos, como pela sociedade civil. Uma interpretação aduz que a emenda se destinou a alterar o percentual mínimo a ser aplicado a partir do exercício de 2017, enquanto outra defende que a emenda alterou o percentual já para o exercício de 2016, apesar de ter sido promulgada nos últimos 15 dias desse ano. A diferença entre essas teses significa financeiramente em, aproximadamente, R$ 2 (dois) bilhões de reais no orçamento da saúde. A questão é analisada pela hermenêutica constitucional, sob o prisma da teoria da sociedade aberta de intérpretes da Constituição (Peter Häberle) e pelos princípios orçamentários, da segurança jurídica e da separação dos poderes. Muito além da pura e simples interpretação de texto normativo, essa discussão toma contornos próprios, uma vez que tem como pano de fundo a oferta de serviços públicos de saúde, área que ainda demanda grande evolução de gestão pública, e, consequentemente, é alvo de constante controle social. | en_US |
Language | por | en_US |
Publisher | Fiocruz Brasília | en_US |
Rights | open access | en_US |
Subject in Portuguese | Orçamento | en_US |
Subject in Portuguese | Hermenêutica | en_US |
Subject in Portuguese | Direito constitucional | en_US |
Subject in Portuguese | Ações e serviços públicos de saúde | en_US |
Title | Controvérsia acerca do mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde no exercício de 2016: considerações jurídicas | en_US |
Type | Papers presented at events | en_US |
Affilliation | Advocacia-Geral da União. Brasília, DF, Brasil. | en_US |
DeCS | Jurisprudência | en_US |
DeCS | Orçamentos | en_US |
DeCS | Financiamento da Assistência à Saúde | en_US |