Author | Delgado, Joedson de Souza | |
Access date | 2024-11-11T22:54:13Z | |
Available date | 2024-11-11T22:54:13Z | |
Document date | 2013 | |
Citation | DELGADO, Joedson de Souza. A exigibilidade de autorização de funcionamento por empresas matrizes para atuar em estado onde não possuem filiais. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, v. 2, n. 2, p. 971-976, jul./dez. 2013. Trabalho apresentado no III Congresso Iberoamericano de Direito Sanitário e II Congresso Brasileiro de Direito Sanitário entre os dias 2 e 4 de outubro de 2013, 2013, [Brasília, DF]. | en_US |
ISSN | 2358-1824 | en_US |
URI | https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/67087 | |
Description | Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) é um periódico trimestral do Programa de Direito Sanitário (Fiocruz Brasília). Lançado em 2012, o CIADS publica artigos originais, artigos de revisão, comunicações breves, e jurisprudência e legislação comentadas no campo do Direito Sanitário e aprovados por pareceristas ad hoc. É dirigido a professores, pesquisadores e estudantes de Direito, de Ciências da Saúde e de Ciências Sociais; operadores do Direito; profissionais da saúde e gestores de serviços e sistemas de saúde. Os autores deste trabalho não possuem vínculo com a Fiocruz. | en_US |
Abstract in Portuguese | Como forma contemporânea de atuação da Administração Pública, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem por finalidade institucional promover a tutela da saúde da população através do controle sanitário dos produtos e serviços de interesse à saúde por intermédio da atividade regulatória. Analisa-se, então, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 345, de 16/12/2002 da Anvisa, ainda em vigor, que aprovou o regulamento técnico no que concerne à abrangência e validade de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para prestadoras de serviços, a qual entende limitada ao Estado ou Distrito Federal onde a empresa realiza a sua prestação de serviço. É pertinente uma reflexão sobre este processo, visto que o aludido normativo no art. 5º e parágrafos de seu Anexo I estabeleceram, de forma clara, que a AFE tem a sua abrangência limitada ao Estado ou Distrito Federal onde se realize a prestação do serviço. A partir de revisão de literatura verifica-se o impacto desse instrumento normativo nas atividades de fomento.Defende-se que não é da competência da Anvisa impor às empresas prestadora de serviço que constituam filiais com o fito de se adequarem ao regramento e, assim, obter a Autorização, nas hipóteses e condições estabelecidas pela norma técnica respectiva. | en_US |
Language | por | en_US |
Publisher | Fiocruz Brasília | en_US |
Rights | open access | en_US |
Subject in Portuguese | Finalidade institucional | en_US |
Subject in Portuguese | Controle sanitário | en_US |
Subject in Portuguese | Atividade regulatória | en_US |
Subject in Portuguese | Autorização de funcionamento de empresa | en_US |
Subject in Portuguese | Prestação de serviço | en_US |
Title | A exigibilidade de autorização de funcionamento por empresas matrizes para atuar em estado onde não possuem filiais | en_US |
Alternative title | The enforceability of operating permit for parent companies to operate in a state that does not have branches | en_US |
Type | Papers presented at events | en_US |
DOI | 10.17566/ciads.v2i2.136 | |
Affilliation | Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, DF, Brasil. | en_US |
Subject | Institutional purpose | en_US |
Subject | Sanitary control | en_US |
Subject | Regulatory activity | en_US |
Subject | Operating permit business | en_US |
Subject | Providers service | en_US |
DeCS | Vigilância Sanitária | en_US |
DeCS | Autorização de Funcionamento | en_US |
DeCS | Regulação e Fiscalização em Saúde | en_US |
DeCS | Regulamentação Governamental | en_US |