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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/39541
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Sustainable Development Goals
03 Saúde e Bem-EstarCollections
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A CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
Affilliation
Fundação Oswaldo Cruz. Fiocruz Brasília. Brasília, DF, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Fiocruz Brasília. Escola Fiocruz de Governo. Brasília, DF, Brasil.
Fundação Oswaldo Cruz. Fiocruz Brasília. Escola Fiocruz de Governo. Brasília, DF, Brasil.
Abstract in Portuguese
INTRODUÇÃO: O Projeto Mais Médicos para o Brasil implementado pelo Governo Brasileiro através da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, constitui inovadora ação de governo, em esfera mundial, por autorizar a atuação de médicos estrangeiros sob regime especial de aperfeiçoamento profissional no Sistema Único de Saúde, especialmente na Atenção Básica, possibilitando a cobertura médica assistencial em regiões prioritárias e vulneráveis do Brasil. OBJETIVOS: Mapear os argumentos jurídicos utilizados pelos atores envolvidos nas ações judiciais ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (ADINs 5035-DF e 5037-DF) e analisa-los à luz dos princípios constitucionais do direito à saúde que fundamentam a decisão do Governo Federal pela implementação do Projeto. METODOLOGIA: Tratou-se de pesquisa descritivo-analítica, de caráter documental. Foram analisadas as peças processuais das ações judiciais, disponíveis no site do STF – www.stf.jus.br/consultaprocessual. De forma complementar foi feita revisão bibliográfica sobre os princípios constitucionais do direito à saúde. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS: Os argumentos pela inconstitucionalidade do Projeto assentam-se em violação a princípios constitucionais: (a) quanto ao direito à saúde – como refletivo do direito à vida e à dignidade da pessoa humana – com reivindicação de plena segurança de assistência por médico brasileiro ou com diploma revalidado; (b) quanto ao acesso a exercício de função pública sem concurso público; e (c) quanto à reciprocidade no tratamento do estrangeiro e garantia dos valores sociais do trabalho. A análise dos argumentos da União e do Congresso Nacional em defesa do ato legal que institui o Projeto, aliado ao exame bibliográfico sobre princípios e direito constitucional da saúde e da demanda social que ensejou a decisão governamental apontaram, em contraponto, para a constitucionalidade na medida em que o Projeto Mais Médicos para o Brasil estabeleceu um regime de excepcional autorização para o exercício da medicina no Brasil através de inserção em atividade de aperfeiçoamento profissional, mediante integração ensino-serviço, sob supervisão e tutoria acadêmica (logo, não autônoma), diverso de vínculo para cargo e emprego público e da autorização para trabalho do estrangeiro no Brasil. CONCLUSÃO: O estudo indica que o Projeto Mais Médicos para o Brasil consubstancia a tradução em regra do dever prestacional do direito à saúde pelo Estado, sob o aspecto da assistência médica ao indivíduo, e que concretiza princípios constitucionais e legais da Ordem Jurídica Brasileira sobre o Sistema Único de Saúde.
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