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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/65848
MEDIDA DE SEGURANÇA: A VIOLAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE A PARTIR DO CONCEITO DE PERICULOSIDADE
Rossi, Valéria Rondon | Date Issued:
2015
Alternative title
Safety measure: the violation of the right to health from the concept of dangerousnessAuthor
Affilliation
Fundação Oswaldo Cruz. Escola de Governo Fiocruz Brasília. Programa de Pós-Graduação em Direito Sanitário. Brasília, DF, Brasil / Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Brasília, DF, Brasil / Secretaria de Estado de Educação. Brasília, DF, Brasil.
Abstract in Portuguese
A relação dos fenômenos da loucura e criminalidade foi um ponto estratégico para a constituição da medicina mental – psiquiatria e para a constituição de instituições de controle, punição e regeneração. No Brasil, a resposta penal aos crimes dos loucos infratores é a medida de segurança, instituto que se anuncia como despenalizante e voltado ao tratamento em saúde. No entanto, vigora o sistema da periculosidade como parâmetro para imposição e suspensão da medida de segurança, o que faz com que a desinternação do indivíduo seja possível não após análise de desenvolvimento clínico, mas de análise probabilística de riscos que causaria à sociedade. O objetivo deste artigo é questionar se esse modelo de intervenção psiquiátrico-penal garante ao louco infrator o respeito ao seu direito à saúde ou se é mecanismo de garantia da ordem social a partir da apartação de sujeitos considerados perigosos. A hipótese é que a periculosidade é um conceito não científico, balizado por conceitos morais que identificam loucura como manifestação de perigo. A pesquisa é descritiva de caráter qualitativo, baseada em revisão bibliográfica e análise de dados coletados pela pesquisa "A Custódia e o Tratamento Psiquiátrico no Brasil: censo 2011”. Conclui-se que a medida se justifica por dispositivo frágil do ponto de vista psiquiátrico e penal – a periculosidade do indivíduo –, que não apresenta elementos objetivos de identificação e quantificação, indicando tendência à adoção de modelo punitivo voltado à defesa social em detrimento da ressocialização do louco infrator.
Abstract
The relationship between the phenomena of insanity and criminality was a
strategic point for the constitution of mental medicine – psychiatry – and for the establishment
of institutions of control, punishment and regeneration. The purpose of this paper is to
question whether this model of criminal-psychiatric intervention ensures to the insane criminal
offender the respect to his/her right to health, or if it is a mechanism for ensuring social order
by isolating individuals considered dangerous. The paper's hypothesis is that dangerousness is a nonscientific concept, marked by moral concepts that identify madness as a
manifestation of danger in itself. It is a descriptive and qualitative research, based on
literature review and analysis of data collected by the survey “The Custody and Psychiatric
Treatment in Brazil: 2011 Census‟. It is concluded that the security measure is justified by
a fragile psychiatric and criminal concept - the dangerousness of the individual – which does
not provide identification and quantification purposes elements, indicating a tendency to
adopt a punitive model focused on social defense at the expense of rehabilitation of the
insane criminal offender.
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La relación entre los fenómenos de la locura y del crimen fue un punto estratégico
para la constitución de la medicina mental y para la formación de las instituciones de control,
castigo y regeneración. El propósito de este artículo es cuestionar si este modelo de
intervención psiquiátrica-penal garantiza al loco infractor el respeto a su derecho a la salud,
o si es un mecanismo para garantizar el orden social a partir de la clasificación de los
individuos considerados peligrosos. La hipóthesis del trabajo es que la peligrosidad es un
concepto no científico, marcado por conceptos morales que identifican a la locura como una
manifestación de peligro en sí misma. Este estudio es de carácter descriptivo y cualitativo,
basado en la revisión bibliográfica y análisis de los datos recogidos por la investigación „La
custodia y el tratamiento psiquiátrico en Brasil: Censo 2011‟. Se puede concluir que la
medida de seguridad se justifica por un dispositivo frágil del punto de vista psiquiátrico y
penal - la peligrosidad del individuo - que no es basada en una identificación o cuantificación
de factores objetivos, lo que indica una tendencia a adoptar un modelo punitivo centrado en
la defensa social a expensas de la rehabilitación del loco delincuente.
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