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https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/39056
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Sustainable Development Goals
03 Saúde e Bem-EstarCollections
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MONITORAMENTO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS COM FALHAS DE COMERCIALIZAÇÃO E O IMPACTO NA JUDICIALIZAÇÃO NA SES-DF
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Affilliation
Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Brasília, DF, Brasil.
Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Brasília, DF, Brasil.
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Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Brasília, DF, Brasil.
Abstract in Portuguese
Introdução: A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) regulamentada pela Portaria nº 874/2013 descreve que compete ao DF pactuar as linhas de cuidado na região de saúde, garantindo a oferta de cuidado às pessoas com câncer. Aos serviços habilitados compete oferecer, obrigatoriamente, tratamento de cirurgia, radioterapia e quimioterapia dentro de sua estrutura hospitalar. Para execução da Política, a SES-DF possui em seu elenco 61 medicamentos oncológicos para atendimento de aproximadamente 3.000 novos pacientes/ano que buscam tratamento oncológico provenientes do DF e entorno. Atualmente o abastecimento destes medicamentos é irregular por diversos fatores, como problemas de comercialização decorrente de descontinuação ou suspensão de lotes. Objetivo: Identificar os medicamentos oncológicos com problemas de descontinuação de fabricação e suspensão da comercialização, bem como quantificar o impacto na judicialização. Método: Monitoramento das notificações no Painel de Descontinuação e Produtos Irregulares da ANVISA, contato com laboratórios fabricantes no período de janeiro/2017 a outubro/2018 e análise retrospectiva das ações judiciais impetradas contra a SES-DF para fornecimento de medicamentos oncológicos no mesmo período. Resultados: Dos 61 medicamentos oncológicos padronizados no período analisado foram identificadas 21 descontinuações temporárias destas 03 descontinuações de fornecedor exclusivo (Clorambucila, Melfalano e Tretinoína), 01 descontinuação definitiva (Teniposídeo) e 02 produtos irregulares com recolhimento de lote e suspensão da fabricação/importação (Bleomicina e Mycobacterium Bovis BCG). 24,78% das ações impetradas para fornecimento de medicamentos corresponderam a oncológicos e destas, 70 ações determinavam o fornecimento de medicamentos padronizados com dificuldades de aquisição pela SES-DF com maior frequência da BCG (8), Doxorrubucina (8) e Bleomicina (4). Conclusão: Apesar dos laboratórios atenderem RDC nº 18, de 04 de abril de 2014 e realizarem a notificação da descontinuação temporária ou definitiva de fabricação, há a necessidade de estabelecer pactuações entre os gestores responsáveis pela regulação e regulamentação com as indústrias farmacêuticas, a fim de apresentarem alternativas às unidades de saúde públicas ou privadas e que estes juntamente com os prescritores assistentes possam traçar estratégias para que não haja interrupção do tratamento e piora do prognóstico do paciente durante o período em que o medicamento estiver em falta no mercado. A determinação judicial para fornecimento de medicamentos descontinuados ou irregulares não configura possibilidade de acesso ao tratamento pelo paciente, seja por tentativa de aquisição pela SES-DF ou sequestro de verbas públicas.
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