Please use this identifier to cite or link to this item:
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/66651
DEMANDAS JUDICIAIS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Alternative title
Legal claim and pharmaceutical assistance: constitutional principles and public policyAuthor
Affilliation
Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE, Brasil.
Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE, Brasil.
Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE, Brasil.
Sem afiliação.
Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Fortaleza, CE, Brasil / Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE, Brasil.
Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE, Brasil.
Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE, Brasil.
Sem afiliação.
Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Fortaleza, CE, Brasil / Universidade de Fortaleza. Fortaleza, CE, Brasil.
Abstract in Portuguese
Apesar das políticas públicas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), muitos indivíduos ingressam com ação judicial, intensificando o fenômeno da judicialização da saúde. A pesquisa teve como objetivo analisar as demandas judiciais na assistência farmacêutica do estado do Ceará diante das políticas públicas e dos princípios constitucionais. Trata-se de um estudo documental, transversal, retrospectivo, quantitativo e descritivo. Foi analisado o perfil sócio-demográfico do autor da ação judicial; as características processuais, médico-sanitárias e políticoadministrativas; impacto das demandas extra-orçamentárias nas contas públicas e atendimento dos preceitos constitucionais. Foram analisadas 347 ações (192 coletivas e 155 individuais). Os resultados apontam para o maior índice de mulheres, na faixa etária de 51-70 anos, domiciliadas em Fortaleza. O processo encontra-se em andamento, sendo conduzido pelo advogado privado e defensoria pública, nas individuais e, pelo Ministério Público, nas coletivas. Dentre as doenças destacam-se as neoplasias, tratadas com transtuzumabe e rituximabe, prescritos sob nome de marca em número significativo, impedindo a intercambialidade. Apesar de estarem registrados na ANVISA, nem todos estão contemplados nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Ao conceder a antecipação da tutela têm-se desde o início assegurado o princípio da universalidade e integralidade, entretanto, não restou comprovado à aplicação da equidade. É inegável o aumento dos gastos públicos, particularmente por ser de origem extra-orçamentária. Em síntese, é necessária uma comissão de “peritos” em conjunto com o judiciário nas decisões relacionadas às demandas de acesso a medicamentos viabilizando a gestão da assistência farmacêutica e do SUS, de modo a garantir o uso racional.
Share